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Décimo Terceiro Salário: Seus Direitos!

  • matheusacadv
  • 3 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Você sabia que o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (aposentados, pensionistas e servidores)?

O direito está previsto na Lei n.º 4.749/1965.



Os pagamentos devem ser feitos da seguinte forma:

- Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro;

- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

- Em caso de ser parcelado em duas vezes, a primeira parcela é paga até 30 de novembro, e a segunda deve ser pago até o dia 20 de dezembro,


O cálculo do valor da gratificação corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.


🔹 Importante!


Se você trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional ao período trabalhado, contabilizando 1 (um) mês em que se trabalha pelo menos 15 dias.


Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago integralmente.


O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.


Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação.


Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.


Se houver qualquer dúvida ou se seu direito não for respeitado, entre em contato! Estamos aqui para garantir que você receba tudo o que é seu por direito!


Advogado Trabalhista, Previdenciário e Cível - Dr. Matheus de Araújo

 
 
 

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