Décimo Terceiro Salário: Seus Direitos!
- matheusacadv
- 3 de dez. de 2024
- 1 min de leitura
Você sabia que o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (aposentados, pensionistas e servidores)?
O direito está previsto na Lei n.º 4.749/1965.

Os pagamentos devem ser feitos da seguinte forma:
- Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro;
- Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
- Em caso de ser parcelado em duas vezes, a primeira parcela é paga até 30 de novembro, e a segunda deve ser pago até o dia 20 de dezembro,
O cálculo do valor da gratificação corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
🔹 Importante!
Se você trabalhou apenas parte do ano, o valor será proporcional ao período trabalhado, contabilizando 1 (um) mês em que se trabalha pelo menos 15 dias.
Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago integralmente.
O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.
Se houver qualquer dúvida ou se seu direito não for respeitado, entre em contato! Estamos aqui para garantir que você receba tudo o que é seu por direito!
Advogado Trabalhista, Previdenciário e Cível - Dr. Matheus de Araújo
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